Comissão da Câmara
aprova PEC que submete decisões do STF ao Congresso
A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara aprovou
nesta quarta-feira (24) a admissibilidade de uma PEC (Proposta de Emenda à
Constituição) que submete algumas decisões do STF (Supremo Tribunal Federal) ao
Congresso. A proposta foi aprovada sem discussão no colegiado.
A PEC foi apresentada pelo deputado Nazareno Fonteles (PT-PI) e estabelece que o
Congresso Nacional terá que aprovar as chamadas súmulas vinculantes do
STF e a inconstitucionalidade de emendas à Constituição.
Deputado Nazareno Fonteles (PT-PI)
O projeto também amplia de seis para nove o números mínimos
de ministros do STF necessários em uma sessão do tribunal para declarar a
inconstitucionalidade de normas.
Agora, será criada uma comissão especial para discutir o teor
da matéria. Se for aprovada nesta comissão, o texto segue para votação, em dois
turnos, no plenário da Casa. Caso seja confirmada, a PEC ainda terá de passar
por debate no Senado.
No momento da votação estavam presentes 21 dos 68 integrantes da comissão, entre eles os deputados João Paulo Cunha (PT-SP) e
José Genoino (PT-SP), que foram condenados pelo STF no julgamento do
mensalão. Genoíno fez uma breve fala e
afirmou já ter se manifestado a favor do texto anteriormente.
Criada em 2004, a súmula
vinculante é um mecanismo que constitui uma regra criada com base em
decisões do STF, que deve ser obedecida pelas outras cortes do país.
Pela PEC, será necessária a aprovação de 9 dos 11 ministros
(4/5 do total) do Supremo para a publicação da súmula, que deverá ser remetida
ao Congresso Nacional para aprovação,
por maioria absoluta (257 votos), em até 90 dias.
Atualmente, a decisão é tomada por, no mínimo, oito ministros
e tem efeito vinculante a partir da data da publicação.
Caso o Congresso não tome nenhuma decisão no prazo de 90
dias, a súmula terá efeitos vinculantes, Imediato.
A PEC prevê ainda que as ações de inconstitucionalidade de
uma emenda à Constituição tenha efeito vinculante, elas precisarão ser
aprovadas por 3/5 dos membros do Senado e da Câmara em até 90 dias.
A proposta também veda a suspensão de eficácia de emenda
constitucional por decisão provisória (liminar) pelo STF. Atualmente, as ações
do Supremo têm efeito vinculante imediato.
Se o Congresso não decidir no prazo de 90 dias, as ações
terão efeitos vinculantes automaticamente após a decisão da Corte. Caso o
Congresso se posicione contra a decisão do STF, a questão irá para consulta
popular.
PETISTAS CONTRA STF.
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